Convênios

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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE CMP E PMP | Nº 001/2013-CMP

Data da Publicação: 01/08/2017
Início de Vigência: 03/06/2013
Fim de Vigência: 31/12/2013
Órgão Concedente: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
Unidade Gestora Beneficiada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
Objeto: O presente acordo de cooperação técnica tem por objeto a união de esforços dos participes no desempenho de suas atribuições institucionais, mediante: a) a autorização e promoção da cessão recíproca de servidores públicos municipais dos respectivos quadros funcionais, entre a CÂMARA MUNICIPAL e a PREFEITURA MUNICIPAL b) promoção do acesso recíproco dos servidores aos programas de qualificação, treinamentos, saúde e demais existentes e a serem criados, dos respectivos quadros funcionais, entre a CÂMARA MUNICIPAL e a PREFEITURA MUNICIPAL, de acordo com disponibilidade de vagas. §1º O quantitativo de servidores a serem cedidos entre os partícipes será definido de acordo com a demanda apresentada pelo órgão cedente e disponibilidade do órgão cessionário. §2º O ônus cessão de servidores poderá recais sobre qualquer dos partícipes, cuja análise de conveniência e possibilidade se fará caso a caso.
Valor: Não houve transferência de valor.
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Aditivos:

CONVÊNIO ENTRE CMP E DEFENSORIA PÚBLICA | Nº 001/2014-CMP

Data da Publicação: 01/08/2017
Início de Vigência: 20/02/2014
Fim de Vigência: 20/02/2016
Órgão Concedente: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
Unidade Gestora Beneficiada: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ
Objeto: O presente acordo de cooperação técnica tem por objeto a união de esforços dos participes no desempenho de suas atribuições institucionais, mediante: a) a autorização e promoção da cessão recíproca de servidores públicos municipais dos respectivos quadros funcionais, entre a CÂMARA MUNICIPAL e a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ b) promoção do acesso aos programas de formação continuada dos servidores realizados ou promovidos pelos participes. §1º O quantitativo de servidores a serem cedidos entre os partícipes será definido de acordo com a demanda apresentada pelo órgão cedente e disponibilidade do órgão cessionário. §2º O ônus cessão de servidores poderá recais sobre qualquer dos partícipes, cuja análise de conveniência e possibilidade se fará caso a caso.
Valor: Não houve transferência de valor.
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TERMO DE AJUSTAMENTO DE GESTÃO ENTRE TCM/PA, MP/PA E CMP | Nº 001/2016

Data da Publicação: 01/08/2017
Início de Vigência: 17/03/2016
Fim de Vigência: 31/12/2017
Órgão Concedente: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
Unidade Gestora Beneficiada: TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ E MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO PARÁ
Objeto: Corrigir e adequar as distorções e omissões vinculadas ao cumprimento da lei de Acesso a Informação, Lei nº 12.557/11.
Valor: Não houve transferência de valor.
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CONVÊNIO ENTRE CMP E SICRED | Nº 002-2017-CMP

Data da Publicação: 15/05/2017
Início de Vigência: 25/04/2017
Fim de Vigência: 31/12/2020
Órgão Concedente: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
Unidade Gestora Beneficiada: COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO DO SUDOESTE MT/PA - SICRED
Objeto: Convênio para concessão, mediante solicitação, de empréstimo consignado em folha de pagamento aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Parauapebas.
Valor: Não houve transferência de valor.
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Anexos:

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE CMP E PMP | Nº 001/2017-CMP

Data da Publicação: 17/04/2017
Início de Vigência: 02/01/2017
Fim de Vigência: 31/12/2018
Órgão Concedente: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
Unidade Gestora Beneficiada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
Objeto: O presente acordo de cooperação técnica tem por objeto a união de esforços dos participes no desempenho de suas atribuições institucionais, mediante: a) a autorização e promoção da cessão recíproca de servidores públicos municipais dos respectivos quadros funcionais, entre a CÂMARA MUNICIPAL e a PREFEITURA MUNICIPAL b) promoção do acesso recíproco dos servidores aos programas de qualificação, treinamentos, saúde e demais existentes e a serem criados, dos respectivos quadros funcionais, entre a CÂMARA MUNICIPAL e a PREFEITURA MUNICIPAL, de acordo com disponibilidade de vagas. §1º O quantitativo de servidores a serem cedidos entre os partícipes será definido de acordo com a demanda apresentada pelo órgão cedente e disponibilidade do órgão cessionário. §2º O ônus cessão de servidores poderá recais sobre qualquer dos partícipes, cuja análise de conveniência e possibilidade se fará caso a caso.
Valor: Não houve transferência de valor.
Arquivo: Visualizar Convênio
Anexos:

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA ENTRE MP/PA E CMP | N° 002/2016

Data da Publicação: 28/10/2016
Início de Vigência: 28/10/2016
Fim de Vigência: 31/12/2017
Órgão Concedente: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
Unidade Gestora Beneficiada: MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO PARÁ
Objeto: Apresentar Projeto de Lei que diminua o número de cargos comissionados na Câmara Municipal de Parauapebas, tendo em vista a crise financeira que passa o Município de Parauapebas.
Valor: Não houve transferência de valor.
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ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE CMP E PMP | Nº 001/2015-CMP

Data da Publicação: 27/02/2015
Início de Vigência: 27/02/2015
Fim de Vigência: 31/12/2015
Órgão Concedente: CÂMARA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
Unidade Gestora Beneficiada: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
Objeto: O presente acordo de cooperação técnica tem por objeto a união de esforços dos participes no desempenho de suas atribuições institucionais, mediante: a) a autorização e promoção da cessão recíproca de servidores públicos municipais dos respectivos quadros funcionais, entre a CÂMARA MUNICIPAL e a PREFEITURA MUNICIPAL b) promoção do acesso recíproco dos servidores aos programas de qualificação, treinamentos, saúde e demais existentes e a serem criados, dos respectivos quadros funcionais, entre a CÂMARA MUNICIPAL e a PREFEITURA MUNICIPAL, de acordo com disponibilidade de vagas. §1º O quantitativo de servidores a serem cedidos entre os partícipes será definido de acordo com a demanda apresentada pelo órgão cedente e disponibilidade do órgão cessionário. §2º O ônus cessão de servidores poderá recais sobre qualquer dos partícipes, cuja análise de conveniência e possibilidade se fará caso a caso.
Valor: Não houve transferência de valor.
Arquivo: Visualizar Convênio
Aditivos: