Contratados Sancionados Administrativamente

Declaração

O Ordenador de despesas da Câmara Municipal de Parauapebas, Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o artigo 86 a 88 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e os artigos 155 a 163 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, declara para os devidos fins que até a presente data não há licitantes sancionados administrativamente pela Câmara Municipal de Parauapebas em razão de descumprimento das disposições estabelecidas nas leis supracitadas, ou seja, especificamente em relação a realização dos processos licitatórios ou inexecução de contratos administrativos pertencentes ao Poder Legislativo Municipal

A declaração na integra pode ser acessada aqui